sábado, 2 de outubro de 2010

FUCK ETERNOS*REGISTRADOS



- exemplo de humildade, moleque bacana que infelizmente foi levado por aqueles que na verdade era pra nos proteger. Mas ai Jeferson Carlos Nunca será em vão.

ELE REPRESENTOU O NOME MAIS QUERIDO.

Documentário






Pichação na História.

Já na Antiguidade é possível encontrar elementos de pichação. A erupção do vulcão Vesúvio preservou inscritos nos muros da cidade de Pompeia, que continham desde xingamentos até propaganda política e poesias.[1]

Na Idade Média, padres pichavam os muros de conventos rivais no intuito de expor sua ideologia, criticar doutrinas contrárias às suas ou mesmo difamar governantes.[1]

Com a popularização do aerosol, após a Segunda Guerra Mundial, a pichação ganhou mais agilidade e mobilidade. Na revolta estudantil de 1968, em Paris, o spray foi usado como forma de protesto contra as instituições universitárias e manifestação pela liberdade de expressão.[1]



Lado da Alemanha Ocidental do Muro de Berlim repleto de pichações.

Construído no início da década de 1960, o Muro de Berlim ostentou por vários anos um lado oriental limpo e de pintura intacta, controlado pelo regime socialista da União Soviética, enquanto seu lado ocidental, encabeçado pela democracia capitalista dos Estados Unidos, foi tomado por pichações e grafites de protesto contra o muro. Até sua derrubada, em 9 de Novembro de 1989, os dois lados do muro representavam a discrepância entre a ditadura linha-dura soviética e a própria liberdade de expressão garantida na democracia de Berlim Ocidental.[1]

No final de 1969 e início da década de 1970, as ruas de Los Angeles foram tomadas por pichações que demarcavam a disputa territorial pelo tráfico de drogas entre duas violentas gangues rivais: Bloods, representada pela cor vermelha, e Crips, representada pela cor azul. A disputa tomou proporções nacionais, e hoje a pichação e a rivalidade entre as duas gangues ainda persiste em várias cidades estadunidenses.

Pichação no Brasil

No Brasil, costuma-se estabelecer uma diferença "conceitual" entre o grafite e a pichação. Não há, entretanto, parâmetros objetivos para a distinção entre uma forma e outra. Ambas utilizam basicamente as mesmas técnicas de execução, os mesmos elementos de suporte e podem conter algum grau de transgressão. Ambas tendem a alimentar discussões acerca dos limites da arte, sobre arte livre ou arte-mercadoria, liberdade de expressão, sobre Pollock, Rothko e Basquiat – mas também sobre "quem vai limpar o meu muro e onde está a polícia?".

O grafite, em princípio, é bem mais elaborado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público. Já a pichação é considerada essencialmente transgressiva, predatória, visualmente agressiva, contribuindo para a degradação da paisagem urbana – enfim, mero vandalismo desprovido de valor artístico ou comunicativo. Costumam ser enquadradas nessa categoria as inscrições repetitivas, bastante simplificadas e de execução rápida, basicamente símbolos ou caracteres um tanto hieroglíficos, de uma só cor, que recobrem os muros das cidades. A pichação é, por definição, feita em locais proibidos e à noite, em operações rápidas, sendo tratada como ataque ao patrimônio público ou privado, e portanto o seu autor está sujeito a prisão e multa. O grafite atualmente tende a ser feito em locais permitidos ou mesmo especialmente destinados à sua realização.

Em geral, a convivência entre grafiteiros e pichadores é pacífica. Muitos grafiteiros foram pichadores no passado, e os pichadores não interferem sobre paredes grafitadas.

Crime Ambiental

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano[carece de fontes?].

Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.

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